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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, MAIS UMA VEZ, CONFIRMA A HIGIDEZ DA ELEIÇÃO DA FIEP, QUE CONSAGROU A VITÓRIA DE BUEGA GADELHA NA PRESIDÊNCIA DA INSTITUIÇÃO
No último dia 6 de setembro, foi lavrado o acórdão pelo Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida que rejeitou os Embargos Declaratórios opostos pelos sindicatos da oposição confirmando mais uma vez que as eleições da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba ocorreram de forma regular.
Segundo o relator, as eleições se deram sob o crivo do Ministério Público do Trabalho e do próprio Poder Judiciário, não havendo qualquer irregularidade, mas apenas inconformismo dos derrotados.
Deu-se, portanto, como confrontados os objetos das ações, verificado o viés de submissão do processo eleitoral ao crivo do Ministério Público do Trabalho e ao Poder Judiciário, e na sequência foi caracterizada a identidade para fins de arguições de inelegibilidade por fatos contemporâneos ao escrutínio levado a efeito como objeto analisado naqueles autos.
O recurso foi negado à unanimidade, por todos os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Segundo o relator, as eleições se deram sob o crivo do Ministério Público do Trabalho e do próprio Poder Judiciário, não havendo qualquer irregularidade, mas apenas inconformismo dos derrotados.
Deu-se, portanto, como confrontados os objetos das ações, verificado o viés de submissão do processo eleitoral ao crivo do Ministério Público do Trabalho e ao Poder Judiciário, e na sequência foi caracterizada a identidade para fins de arguições de inelegibilidade por fatos contemporâneos ao escrutínio levado a efeito como objeto analisado naqueles autos.
O recurso foi negado à unanimidade, por todos os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.