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Em Paris, a Justiça acatou ação judicial suspendendo um concurso de Miss por conta do regulamento que previa a escolha da vencedora pelo quesito beleza. O autor da representação alega que o critério é “discriminatório, injusto e preconceituoso” e pede que esse item seja suprimido do regimento do concurso e substituído por valores que ressaltem o caráter e a personalidade da mulher.
Pode isso, Arnaldo?

