Esta semana o Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, decidiu
conceder habeas corpus ao ex-presidente Michel Temer, sobre quem pesam
graves acusações, livrando-o do constrangimento de ter que permanecer na
cadeia, encarcerado como um meliante, mesmo
sem ter ainda sido julgado e muito menos condenado pelas diversas
instâncias da Justiça. Em seu voto , o ministro relator, Antônio
Saldanha, ressaltou que o decreto de prisão preventiva tem que ser
motivado “e não fundado em meras conjecturas”. Já o Ministro
Néfi Cordeiro foi mais longe: “manter o acusado solto durante o
processo não é impunidade como possa parecer, mas sim garantia dos
direitos do cidadão que só é afastada mediante comprovados riscos
legais”, acentuou o magistrado.
Nos compêndios do Direito, a prisão preventiva pode e deve ser utilizada
em casos específicos, dentre eles o de não permitir que o acusado
cometa novos crimes. Também
é adotada para manter na cadeia facínoras , latrocidas,
estupradores
e outros elementos comprovadamente nocivos à convivência social.
Ainda agora a Paraíba acompanha o caso do empresário Roberto Santiago, que teve a sua prisão preventiva decretada e
permanece recluso, há mais de 40 dias,
numa unidade da Polícia Militar, sem julgamento ou condenação.
Nos próximos dias, enquanto aguarda um recurso a ser julgado no TSE pelo
ministro Felix Fischer, ele poderá, inclusive,
ser transferido para o presídio do Roger ou para o
PB1, de segurança máxima, destinado a receber os criminosos de elevado
grau de periculosidade.
Entre tantos acertos, é possível que tenha cometido erros. Mas será que
um empreendedor, sem antecedentes criminais,
que dotou a cidade do seu equipamento mais importante,
que gerou milhares de empregos,
que tem endereço fixo,
família constituída e um passado de lutas e conquistas,
precisa realmente permanecer segregado como um facínora? Eis a questão que caberá ao ministro Fischer responder.
O prisioneiro
11 Jun 2020- 183