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A juíza da 1ª Vara da Infância e da Juventude, Antonieta Nóbrega, derrubou a recomendação do Ministério Público de Contas que pretendia desobrigar a cobrança do atestado de vacina na rede pública e privada de ensino para acesso das crianças às aulas presenciais, entendendo que não compete ao órgão a intromissão em matéria infanto-juvenil de saúde pública.
Anteriormente, o Ministério Público do Trabalho e os Ministérios Públicos Estadual e Federal já haviam se posicionado favoravelmente a obrigatoriedade do comprovante vacinal para a proteção dos alunos.

