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Liminar impõe regras à paralisação de motoristas de transporte coletivo em JP
Segundo a decisão liminar do desembargador federal do trabalho Leonardo José Videres Trajano, deverá ser mantido um mínimo de 70% da quantidade de ônibus que circulam na capital.
Na mesma liminar, também ficou marcada uma audiência de conciliação entre o Sintur-JP e o sindicato que representa os motoristas na próxima segunda-feira (7), às 14h30.
“Infelizmente, recorrer ao judiciário trabalhista foi o que nos restou após duas greves ilegalmente deflagradas pelo sindicato dos motoristas de João Pessoa, em pleno processo de negociação coletiva, quando dialogamos por quatro oportunidades, visando a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria. Com esta liminar, estamos garantindo aos motoristas que não queriam aderir ao movimento e à população pessoense, a prestação do serviço do transporte coletivo de passageiros”, afirmou Isaac Júnior Moreira, diretor institucional do Sintur-JP.

