Em decisão do juiz Aluizio Bezerra Filho, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública, o Detran será obrigado a indenizar os motoristas abordados em Blitz da Lei Seca quando for constatado abuso de autoridade por parte dos agentes de trânsito. Desde que comprovada a ação coercitiva do policial, o Departamento de Trânsito terá que devolver a multa, cancelar o registro na pontuação e indenizar em R$ 25 mil a pessoa que se sentir coagida.
Recentemente o magistrado deu ganho de causa a um motorista que denunciou “constrangimento, vergonha e sofrimento” quando, segundo o processo, teria sido induzido a assinar Termo de Constatação de Alteração em sua Capacidade Motora quando não havia ingerido uma gota de bebida alcoólica, como ficou demonstrado nos autos.
Tiro pela culatra
22 Mai 2019- 116