Tiro pela culatra

  • 116
Fonte:
Imprimir

Em decisão do juiz Aluizio Bezerra Filho, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública, o Detran será obrigado a indenizar os motoristas abordados em Blitz da Lei Seca quando for constatado abuso de autoridade por parte dos agentes de trânsito. Desde que comprovada a ação coercitiva do policial, o Departamento de Trânsito terá que devolver a multa, cancelar o registro na pontuação e indenizar em R$ 25 mil a pessoa que se sentir coagida.
Recentemente o magistrado deu ganho de causa a um motorista que denunciou “constrangimento, vergonha e sofrimento” quando, segundo o processo, teria sido induzido a assinar Termo de Constatação de Alteração em sua Capacidade Motora quando não havia ingerido uma gota de bebida alcoólica, como ficou demonstrado nos autos.

Matéria Anterior HOMENAGEADA - STELLA PAULA
Próxima matéria CASAL DESTAQUE
Leia também:

+Notícias

Não perca as mais lidas da semana

Ver mais notícias